PARA ENTENDER MELHOR COMO FUNCIONAM OS
ATENDIMENTOS ATRAVÉS DE TELEMEDICINA
A Resolução CREMEB Nº 363/2020, que trata da assistência médica através da utilização de telemedicina, durante o presente estado de calamidade pública que determinou medidas de isolamento, quarentena e distanciamento social,
faculta aos médicos a prestação de assistência não presencial; e disserta sobre as formas como tal assistência deve ocorrer.
A normativa considera as seguintes modalidades de telemedicina / telessaúde:
• Teleorientação - orientação à distância e encaminhamento de pacientes em distanciamento social;
• Telemonitoramento – comunicação à distância para monitoramento ou vigilância à distância de parâmetros de saúde e/ou doença, sob orientação e supervisão médica;
• Teleinterconsulta - comunicação à distância entre médicos, exclusivamente para troca de informações e opiniões, com objetivo de auxílio diagnóstico ou terapêutico;
• Teleconsulta - consulta com paciente à distância, sem exame direto, havendo a possibilidade de emissão, por parte do médico, de prescrição de tratamento, solicitação de exames e/ou outros procedimentos para o paciente em foco.
OBRIGAÇÕES DO MÉDICO AO PRATICAR TELEMEDICINA
Para cada paciente. O médico deve elaborar prontuário contendo:
• os dados clínicos necessários para a boa condução do caso;
• registros de data e horário de cada sessão de teleatendimento, apresentados em ordem cronológica; assinatura e número de registro do médico no CRM.
• registro de quais dados de arquivos / informações foram avaliados pelo médico (imagens, vídeos, gravações de som, laudos de exames, etc.);
• informação acerca da forma como estes dados foram transmitidos e avaliados pelo médico (chamada telefônica, e-mail, aplicativos de mensagens, ou outros meios de comunicação). Embora a Resolução não obrigue que tais arquivos sejam anexados ao prontuário, considera-se que, sendo possível, esta sé uma prática aconselhável.
É absolutamente necessário manter o prontuário sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente, conforme as normativas do CFM referentes a prontuários;
SOBRE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
Relatórios, atestados e prescrições podem ser emitidos com base em atendimento por telemedicina. Nesses casos, o documento deve conter:
• identificação do médico (nome e CRM);
• identificação do paciente (nome e outros dados de identificação);
• registro de data e hora da emissão do documento;
• duração do atestado;
• forma de comunicação através da qual o paciente foi avaliado.
É aconselhável registrar quando o atendimento ocorreu em data anterior à emissão do documento.
Receitas, relatórios e atestados médicos emitidos em atendimento à distância devem obrigatoriamente conter assinatura eletrônica*, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil.
Receitas, relatórios e atestados médicos apresentados através de meio eletrônico, para que sejam válidas, precisam ser admitidas como documentos válidos ou aceitos por quem os recebe; devem ser apresentadas sob a forma de foto da receita assinada e encaminhada pelo médico por via eletrônica, acompanhadas de dados de identificação do médico.
SOBRE A REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO ATRAVÉS DE TELEMEDICINA
Tais serviços devem ser remunerados conforme acordado entre o médico e seu contratante, seja pessoa física ou jurídica. Assim, no caso de manter convênio com operadoras de Plano de Saúde, Cooperativas e congêneres, o médico deverá realizar pactuação sobre forma de remuneração com tais entidades, de forma individual ou através de acordos coletivos.
Finalizando, é importante ressaltar que a normativa do CREMEB permanecerá em vigor por 90 (noventa) dias a partir da sua publicação (em 26 de março de 2020), podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo.
Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 467/2020.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA. Resolução cremeb Nº 363/2020 (Publicada no DOU em 30/03/2020, Seção-1, p.253)
*Assinatura eletrônica - informações podem ser obtidas junto ao escritório de contabilidade da Sobape - Tel: 9972-1074
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