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SBP conclama pediatras a entrarem na luta contra a venda de refrigerante
Publicada em 18/04/2017


 


Fonte: Site SBP

Os pediatras brasileiros foram convidados a fazer gestões junto aos deputados federais da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal para que aprovem o Projeto de Lei (PL) nº 1.755/2007, que proíbe a venda de refrigerantes em escolas públicas e privadas com estudantes do 1º ao 9º ano de ensino. O texto está em avaliação dentro do grupo.

Os médicos foram orientados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) a apoiarem a causa pela tomada das seguintes medidas:

- Envio de e-mail ou ligação para os parlamentares.
– Encaminhamento de perguntas sobre o tema nas redes sociais dos deputados e pedido público para que se manifestem a favor do PL.

Segundo a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva, o texto, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB/MG), reconhece a relevância do ambiente escolar para o enfrentamento do aumento da obesidade infantil, o qual deve ser patrocinado pelo Estado brasileiro como forma de garantir a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes.

Ela argumenta ainda que essa faixa etária tem sido submetida ao risco da obesidade e do sobrepeso, para os quais o consumo de refrigerantes é fator que contribui. “Entende-se que a aprovação do PL nº 1.755/2007 é parte importante neste processo, pois as atuais ações voluntárias de empresas do setor não são suficientes para evitar a venda de bebidas açucaradas nas escolas”, afirmou.

Nesta semana, os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal já receberam ofício da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) no qual a entidade pede que apoiem a aprovação do PL nº 1.755/2007. A decisão de fazer o apelo foi tomada como resultado do compromisso institucional de defesa da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram o crescimento no número de obesos dentro da faixa da população pediátrica. Esse número global passou de 32 milhões, em 1990, para 42 milhões, em 2013.

No Brasil, a situação também é alarmante, com o aumento da incidência desse problema, onde essa frequência triplicou nos últimos três anos, alcançando um terço da população de até 19 anos, com consequente risco de alta em doenças cardiovasculares e diabetes.


CONFIRA A ÍNTEGRA DA MENSAGEM ENVIADA PELA SBP:

MENSAGEM PARA OS PARLAMENTARES

Brasília, 10 de abril de 2017
PRES.: 005/2017

Ao Senhores (as) Deputados (as)
Membros da Comissão de Constituição e Justiça
Câmara dos Deputados
Brasília, DF

Diante do crescimento no número de crianças e adolescentes obesos ou com excesso de peso, cujo número global passou de 32 milhões, em 1990, para 42 milhões, em 2013, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e do aumento da incidência desse problema de saúde pública no Brasil, onde essa frequência triplicou nos últimos três anos, alcançando um terço da população de até 19 anos, com consequente risco de alta em doenças cardiovasculares e diabetes, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vem a público solicitar o apoio dos deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) para que votem a favor da aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.755/2007, que proíbe a venda de refrigerantes em escolas públicas e privadas com estudantes do 1º ao 9º ano de ensino.
O texto, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB/MG), reconhece a relevância do ambiente escolar para o enfrentamento do aumento da obesidade infantil, o qual deve ser patrocinado pelo Estado brasileiro como forma de garantir a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes.
Trata-se de faixa etária que tem sido submetida ao risco da obesidade e do sobrepeso, para os quais o consumo de refrigerantes é fator que contribui. Entende-se que a aprovação do PL nº 1.755/2007 é parte importante neste
processo, pois as atuais ações voluntárias de empresas do setor não são suficientes para evitar a venda de bebidas açucaradas nas escolas.
Apesar de algumas das empresas produtoras desse tipo de bebida terem anunciado a intenção de mudanças em suas políticas de comercialização em escolas, ressalte-se que são ações autorregulatórias, que podem ser alteradas ou suspensas a qualquer momento, de acordo com a decisão das empresas envolvidas. Portanto, a aprovação do PL torna-se essencial para evitar retrocessos.

Sem mais para o momento, contamos com vosso apoio a essa importante causa, com grandes repercussões para as futuras gerações do País,

Atenciosamente,

Luciana Rodrigues Silva
Presidente da SBP

 
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